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DOC. 252.0616.4593.5434

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que indeferiu a pesquisa de ativos em nome do executado, ora agravado, por meio da utilização da ferramenta na modalidade reiterada (teimosinha) por 30 dias via sisbajud. Inconformismo do exequente, ora agravante que não merece prosperar. Não se olvida que a execução se procede no interesse do exequente, contudo, as diligências visando a localização de bens e ativos do executado devem atender à utilidade e efetividade da execução. Pesquisa requerida pelo agravante que fora deferida pelo d. magistrado a quo em 27.06.2024, tendo início em 30.08.2024 e encerramento em 27.09.2024. Impossibilidade deferimento de nova pesquisa menos de 2 meses após o encerramento da última. Recorrente que deve aguardar lapso razoável de tempo a fim de pleitear novamente a pesquisa sisbajud na modalidade reiterada a fim de evitar diligências desnecessárias e inúteis. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVID

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