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DOC. 252.1156.0437.7456

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988 - NEFROPATIA GRAVE - CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS - DESNECESSIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS.

Nos termos da Súmula 627/STJ, para fins de isenção de imposto de renda, não se mostra necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Havendo laudo médico atestando que o agravante padece de nefropatia grave, é devida a isenção tributária sobre o imposto de renda, na forma da Lei 7.713/88.

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