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DOC. 252.1360.3617.0711

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 8º E DA SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. 2. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREVISTO NA NORMA COLETIVA . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O inconformismo do Reclamante está fadado ao insucesso, não tendo o Agravante demonstrado o desacerto da decisão agravada. II. Com efeito, no que tange ao tema « cerceamento de defesa «, c onsiderando o teor do acórdão regional, verifica-se que, além do óbice do CLT, art. 896, § 8º, para se decidir de forma diversa do Regional quanto à validade do laudo pericial, seria imprescindível o reexame do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal conforme entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. Ademais, tendo o TRT pontuado, em sua conclusão, que, « o laudo pericial, elaborado por profissional especialista na área, juntamente aos demais documentos constantes dos autos, foram suficientes a possibilitar o julgamento do feito « e a afastar a alegação de insalubridade, não se constata o alegado cerceamento de defesa, tendo sido observado o teor do art. 5º, LV, da CF. III . Relativamente à pretensão de reconhecer a « invalidade do labor em regime 4x4 frente às horas extras prestadas «, emerge como obstáculo à revisão pretendida a tese fixada pelo STF no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral a respeito da questão da autonomia negocial coletiva, aplicada na decisão agravada, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Inclusive, ficou assentado, na decisão agravada, que o extrapolamento da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade da negociação coletiva que previu o labor em regime especial de 4x4, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado além da jornada ajustada coletivamente, desde que não quitado pela Reclamada, citando-se precedente da SBDI-2 do TST a fim de corroborar o entendimento espelhado acima. IV. Logo, não merece reforma a decisão aqui impugnada, na qual se reconheceu a transcendência política a fim de prestigiar a aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral, notadamente em face de seu caráter vinculante. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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