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DOC. 252.1990.1409.5264

TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de cobrança ajuizada em face da RIO-URBE e do Município do Rio de Janeiro. Execução de serviços de obras de substituição de revestimento de fachadas da Escola Municipal Tia Ciata e na Escola Municipal Rachel Queiroz. Falta de pagamento com observância dos reajustes contratuais. Sentença parcialmente procedente. Prescrição e ilegitimidade passivam não reconhecidas. Nulidade da sentença e alegação de julgado extra petita que não se sustentam. Necessário reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente municipal. Contrato rescindido amigavelmente, que pressupõe o acordo entre as partes e o encerramento de pendências contratuais. Reconhecimento da dívida publicado no Diário Oficial. Recursos da parte autora e da RIO-URBE desprovidos. Recurso do ente municipal parcialmente provido. Sentença mantida nos demais termos.

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