TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução Fiscal. Alegação de nulidade da CDA, em razão da ausência de descrição do fato constitutivo da dívida e da fundamentação correlata, bem como, da ausência de discriminativo/descritivo do débito. Sentença que homologou renuncia ao direito de ação e extinguiu o processo, com julgamento de mérito. Insurgência do Executado. Crédito tributário que se refere a débito autônomo de ICMS, decorrente de interrupção de parcelamento. O instituto do parcelamento do crédito em execução previsto no CPC, art. 916, implica o reconhecimento da dívida e a renúncia ao direito de opor embargos à execução, sendo incompatível com a posterior discussão do crédito, por preclusão lógica. Milita em favor do fisco a presunção, iuris tantum, de liquidez e certeza da certidão da dívida ativa, além de ter força de prova pré-constituída, somente ilidida por prova inequívoca em contrário, a cargo do executado. Ademais, se torna impossível, diante do exíguo conjunto probatório trazido aos autos, comprovar a natureza das operações envolvidas. Não há como constatar a natureza da circulação de mercadorias no caso concreto, assim como, aferir se há ou não fato gerador do tributo. Descabida a pretensão de aplicação analógica da decisão prolatada com força de repercussão geral pelo E. STF, no bojo do RE 574.706, tendo em vista que não há similitude entre as situações. RECURSO DESPROVIDO.
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