TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 MÊS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVAS DE DOIS ANOS, CONFORME CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria transformar sua vida em um inferno e que lhe mataria.
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