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DOC. 252.3832.0524.7882

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TV A CABO, INTERNET E TELEFONIA. CONTRATO DE ADESÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DÃO SUPORTE À PRETENDIDA INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. LEI 8.078/1990, art. 6º, VIII. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE DEFERE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se o autor em face da decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito com obrigação de fazer e indenizatória, indeferiu a inversão do ônus da prova. 2. O contrato de prestação de serviço de telefonia e TV a cabo é típico contrato de adesão, evidenciando a vulnerabilidade do consumidor quanto à produção da prova a comprovar a alegada cobrança indevida. 3. A inversão do ônus da prova é instituto de natureza processual que, em vista do princípio da vulnerabilidade do consumidor, almeja equilibrar a posição das partes no processo, atendendo aos critérios estipulados no, VIII do CDC, art. 6º, ficando subordinada ao «critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". 4. Hipossuficiência técnica do consumidor agravante, tendo em conta que o ponto controvertido consiste em comprovar a regularidade das cobranças efetuadas pela ré agravada nos estritos limites contratuais, sendo certo que a ré agravada é detentora dos meios mais eficazes e menos onerosos para comprovar os fatos alegados, notadamente diante do fato da alteração contratual ajustada entre as partes, como narrado pelo autor na inicial. 5. Presentes os requisitos legais autorizadores, constatando-se que a manutenção da decisão causará desequilíbrio entre as partes, impõe-se o deferimento da inversão do ônus da prova postulada pelo autor agravante. 6. Provimento do recurso.

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