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DOC. 252.3944.9984.8654

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO, POR ESTUDO, PELA LEITURA E POR APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM DE 2023. PEDIDOS APRECIADOS E DEFERIDOS NA ORIGEM EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO PREJUDICADO.

Ante a posterior concessão ao agravante - em sede de análise dos embargos declaratórios opostos, e durante o processamento deste agravo - da remição de 126 (cento e vinte e seis) dias, pelo trabalho desempenhado, pela participação em curso ministrado pelo Sebrae, pela leitura de três obras literárias e, ainda, pela aprovação parcial no Enem, não mais subsiste interesse no julgamento do reclamo quanto a tais pontos. REMIÇÃO POR ESTUDO A DISTÂNCIA. TEMA NÃO ANALISADO NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O pedido defensivo de remição pela participação de curso a distância não foi apreciado na r. decisão agravada, mas apenas em sede do julgamento dos embargos declaratórios opostos, ocorrido aos 12/04/2024 e, portanto, em data posterior à interposição deste reclamo (25/03/2024), de forma que, em prestígio ao contraditório e à ampla defesa, deve a parte interessada, querendo, interpor recurso contra a nova decisão, facultando-se-lhe refutar os fundamentos nela contidos. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, julgado prejudicado

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