TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARREMATAÇÃO NÃO REALIZADA EM RAZÃO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - PRETENSÃO DE REFORMA PARA QUE AS PARTES NÃO SEJAM COMPELIDAS A PAGAR A COMISSÃO Da LeiLOEIRO - CABIMENTO - A
celebração de acordo entre as partes, ocorrida antes da arrematação do imóvel, dispensa o pagamento da comissão aa Leiloeiro, assegurando a este somente o reembolso das despesas comprovadamente realizadas, nos termos do art. 7º, da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça - Decisão reformada. Recurso provido, com observação
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