TJSP. Apelação. Transporte aéreo nacional. Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial. Insurgência dos autores para majorar a condenação. Cancelamento de voo. Manutenção não programada que não configura fortuito externo, mas sim interno. Oferta de acomodação em outro voo. Atraso de quase 22 horas para chegada ao destino. Condenação em danos morais caracterizados diante das peculiaridades do caso concreto. Indenização devida. Valor arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os danos morais, a serem divididos entre os autores. Montante adequado às circunstâncias do caso concreto. Honorários advocatícios. O Juiz somente fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. Presentes as hipóteses de aplicabilidade do disposto no art. 85, §8º, do CPC. Sentença reformada na parte impugnada. Recurso parcialmente provido apenas para fixação da verba honorária nos termos do art. 85, §8º, do CPC
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito