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DOC. 252.4650.2474.6439

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CEDAE. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, CONFIRMADA POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL SEM EFEITO SUSPENSIVO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TEMAS 414 E 929, DO E. STJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO. 1)

Executada que pretende a reforma da decisão proferida pelo d. juízo a quo, que indeferira o pedido de suspensão do feito, sob o fundamento de que o cumprimento provisório de sentença é incabível no caso, em razão de o Tema 414 estar sendo revisto pelo e. STJ e em função de o Tema 929 ainda estar pendente de julgamento pela Corte Superior, sendo certo que ambos têm influência direta no valor do crédito exeqüendo.

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