TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. AUXILIARES DA SAÚDE. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional entendeu que a fixação de piso salarial em múltiplos de salário mínimo, conforme a Lei 3.999/1961, não configura ofensa ao disposto no art. 7 . º, IV, da CF, tampouco à Súmula Vinculante 4/STF, por não implicar reajuste automático, e concluiu pela manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais de todo o período contratual e reflexos pretendidos, em razão da não observância do piso remuneratório inicial da reclamante. A decisão encontra respaldo na jurisprudência atual da Superior Corte Trabalhista, cristalizada na sua Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2, o que obsta o seguimento do recurso em razão do disposto no art. 896, § 7 º da CLT, e Súmula 333/TST . Agravo não provido .
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