TJSP. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Autor que requer a exclusão das dívidas negativadas em cadastro de sociedade de proteção ao crédito, bem como indenização pelos danos morais incorridos. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Nulidade por vício de fundamentação e sentença ultra petita. Inocorrência. Provimento jurisdicional que respeitou os requisitos do CPC, art. 489. Fundamentação inteligível e coerente. Sentença que afastou todos os argumentos incapazes de influir no convencimento do juízo. Ademais, preliminar fundamentada exclusivamente na valoração do acervo probatório, questão atinente ao mérito da causa. Preliminar afastada. Mérito. Autor que defende a abusividade dos apontamentos, por supostamente constarem informações genéricas e equivocadas. Contudo, sociedade de proteção ao crédito que atuou como mera arquivista das informações enviadas pelos Tabelionatos de Protestos, não possuindo qualquer ingerência sobre as informações constantes nos apontamentos. Lei 9.492/97, art. 29. Ademais, documentos apresentados pelo próprio autor que indicam de maneira clara as serventias que protestaram os títulos em desfavor do requerente. Inexistência de provas no sentido de que o autor tentou diligenciar para obter maiores informações acerca dos débitos. Origem da dívida não impugnada especificamente, além da existência de outra negativação que sequer foi contestada. Pretensão autoral infundada, objetivando apenas o enriquecimento ilícito. Improcedência da ação, com a aplicação da penalidade por litigância de má-fé. Sentença mantida nestes quesitos. Entretanto, percentual da multa por litigância de má-fé que comporta alteração de ofício, para se ajustar aos limites previstos no CPC, art. 81. Sentença alterada de ofício neste quesito. Recurso não provido, com observação
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