TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MOARAIS - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - IDOSO - APOSENTADO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Agravante que é aposentado beneficiário do INSS por tempo de contribuição - Histórico de empréstimos consignados demonstrando possuir 7 empréstimos bancários e 3 empréstimos sobre a RMC e RCC - Carta de concessão demonstrando o benefício com renda líquida mensal de R$881,13, inferior a um (01) salário mínimo - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer, aguardando-se eventual impugnação da parte contrária - Precedentes - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, e 100 do CPC/2015 - Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido"
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