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DOC. 252.6118.9989.2080

TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - GOLPE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - FRAUDE DE TERCEIRO - SÚMULA 479 STJ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS BANCOS POR FORTUITO INTERNO - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Consoante posicionamento do STJ, a culpa exclusiva de terceiros capaz de afastar a responsabilidade objetiva do fornecedor é espécie do gênero fortuito externo, assim entendido aquele fato que não tem relação de causalidade com a atividade do fornecedor, sendo absolutamente estranho ao produto ou serviço. O fortuito interno, assim entendido o fato imprevisível e, por isso, inevitável, ocorrido no momento da prestação do serviço, não exclui a responsabilidade do fornecedor porque faz parte de sua atividade, ligando-se aos riscos do empreendimento. Nos termos da Súmula 479/STJ, verbis: «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias"

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