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DOC. 252.6232.9856.4700

TJSP. PRELIMINAR -

Prescrição. Ausência de previsão legal, aplicando-se, por analogia in bonam partem, o disposto no CP, art. 109, em seu prazo mínimo, ou seja, três anos, de acordo com a redação da Lei 12.234/10. Decisão que reconheceu a falta disciplinar proferida antes do transcurso do referido lapso prescricional. Prescrição não reconhecida. FALTA DISCIPLINAR - Pretensão de absolvição. Impossibilidade. Posse de objetos para confecção de tatuagens. Instrumentos que causam evidente risco à população carcerária e aos servidores. Falta grave configurada. Fração da perda dos dias remidos fundamentadamente imposta. Homologação mantida. Agravo desprovido

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