TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - NATUREZA DO CRÉDITO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ANÁLISE PREJUDICADA. I- A
Lei 11.101/2005 objetiva garantir o atendimento dos escopos maiores do instituto da recuperação de empresas, tais como a manutenção do ente no sistema de produção e circulação de bens e serviços, o resguardo do direito dos credores e a preservação das relações de trabalho envolvidas, direta ou indiretamente, na atividade. II- A competência para adoção de medidas de constrição e venda de bens integrantes do patrimônio de sociedade em recuperação judicial é do juízo onde tramita o processo respectivo. III- Compete ao juízo recuperacional verificar se o crédito controvertido possui natureza concursal ou extraconcursal para, ao final, decidir se está ele excepcionado ou não dos efeitos da recuperação. IV- Deve a execução permanecer suspensa até posterior decisão sobre a natureza do crédito pelo juízo recuperacional e eventual habilitação e recebimento do crédito pela exequente. V- Considerando que a apuração de eventual excesso de execução depende da submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, encontra-se prejudicada a análise da matéria.
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