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DOC. 252.6717.1798.7376

TJSP. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA OPORTUNA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu contra sentença que declarou a abusividade da cobrança da tarifa de registro do contrato e determinou a restituição em dobro do valor pago pelo autor. O banco recorrente sustenta que todos os encargos foram livremente pactuados e que o registro do contrato foi efetivamente realizado, juntando documento comprobatório apenas em sede recursal.

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