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DOC. 252.6794.3030.4547

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO INDEFERIDA NA ORIGEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO CNJ 391/2021 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1.

Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 2. No caso dos autos, o agravante, apesar da nota satisfatória em algumas áreas de conhecimento e na redação, não obteve pontuação mínima nas demais áreas e, portanto, não foi considerado aprovado, seja no ENEM PPL 2022, seja no ENEM PPL 2023, o que obsta a concessão da remição pelo estudo. 3. De todo modo, a aprovação sucessiva em exames nacionais não revela evolução educacional do reeducando, mas mera reiteração na realização de prova, para desconto da pena. Pretensa concessão dupla do benefício pelo mesmo fato gerador (aprovação no Ensino Médio, por meio de exame nacional). Impossibilidade. Precedente do STJ 4. Agravo defensivo desprovido

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