TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERESSE DE MENOR - TRAMITAÇÃO EM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - SISTEMA RECURSAL DO CPC - DIREITO À SAÚDE - PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO TERAPÊUTICO PARA AUTISMO - NÃO HOUVE NEGATIVA PELA PARTE RÉ - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A finalidade básica do contrato de plano de saúde é garantir atendimento e manutenção da saúde dos seus consumidores, assim não vislumbra justificável a recusa para cobertura de tratamento terapêutico regularmente prescrito a criança portadora do espectro autista. Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade ou sentimento de dignidade, experimentando dor, humilhação e constrangimentos, o que não foi observado na espécie.
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