Carregando…

DOC. 252.7005.5604.9544

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL. 1.

No caso, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas constantes dos autos, registrou que «o depoimento prestado pela 1ª testemunha do reclamante comprova parte das alegações da inicial, restando demonstrado o tratamento desrespeitoso e os xingamentos sofridos pelo autor de seu superior hierárquico» . 2. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que o reclamante não sofrera assédio moral no curso do contrato de trabalho. Incide o óbice da Súmula 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . 1. A Corte a quo, considerando a capacidade financeira do ofensor, a situação econômica e social do ofendido, o caráter punitivo e pedagógico, como forma de inibir a prática de novas ofensas e de estimular a implantação de medidas preventivas, sem que isso acarrete o enriquecimento sem causa do reclamante, manteve o valor da indenização fixado na sentença de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. Quando os valores fixados a titulo de indenização por danos morais se revelarem ínfimos ou excessivos, esta Corte ad quem pode revisá-los sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, apesar de a quantia estabelecida pelas instâncias de origem afigurar-se reduzida, em face do princípio do «non reformatio in pejus» mantém-se a decisão regional nos moldes em que proferida. Agravo interno desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito