TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO ANULATÓRIA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO (DOLO). ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS CORRÉS REJEITADA. DECADÊNCIA OPERADA. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À REPARAÇÃO IMATERIAL AFASTADA. DANO MORAL DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Preliminares de ilegitimidade passiva das rés e de inovação recursal afastadas. Aplicação da teoria da asserção, com base nas alegações da inicial, as quais indicam, em tese, a participação das rés na cadeia fática que ensejou a demanda. Menção à resolução contratual no recurso de apelação não configura inovação, por guardar pertinência lógica com a causa de pedir original.2. No caso em apreço, a pretensão autoral funda-se exclusivamente em vício de consentimento por dolo e alegação de fraude (art. 171, II, do Código Civil). Não há causas de nulidade absoluta do negócio jurídico que atraiam a incidência do art. 169 do mesmo diploma legal. Reconhecimento da decadência do direito de anular o contrato celebrado em 2008, à luz do prazo quadrienal previsto no art. 178, II, da legislação substantiva civil, já escoado quando do ajuizamento da demanda, em 2013.3. A escritura pública subsequente não constitui ato autônomo com vício próprio. Sendo mero desdobramento do contrato impugnado, não enseja a reabertura de novo prazo decadencial.4. Afastada a prescrição da pretensão indenizatória, tendo em vista que a ciência inequívoca do dano se deu apenas em momento posterior à celebração do contrato, conforme narrado na inicial, mas dentro do prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil.5. Manutenção da condenação por dano moral. Hipótese em que ficou demonstrado o inadimplemento substancial das obrigações assumidas pelo réu, além de evidente locupletamento por parte deste, obrando para o grave impacto patrimonial e emocional dos autores. Circunstâncias que ultrapassam o mero aborrecimento contratual e configuram ilícito indenizável.
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