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DOC. 252.7335.9893.3885

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO DECRETADA COM FUNDAMENTO NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ANTE A REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, no dia 22 de maio de 2015, por volta das 17h50, na Avenida General Carlos Marciano, Lote 09, quadra 02, Comarca de Duque de Caxias, o paciente e um corréu efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima e a levaram à morte, motivados por vingança.

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