TJSP. direito penal. apelação criminal. tráfico de drogas. parcial provimento. i. caso em exame 1. Daniel e João Vitor foram condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão em regime inicial fechado e dias-multa, por trazerem consigo cocaína e crack para venda, sem autorização legal, em local público e próximo a crianças. A condenação baseou-se em provas materiais e testemunhais, incluindo filmagens e mensagens de celular. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de desclassificação do crime para uso pessoal e (ii) a concessão do direito de recorrer em liberdade. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas robustas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas. 4. As negativas dos réus não foram convincentes frente às evidências apresentadas, incluindo mensagens de celular que indicam envolvimento no tráfico. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento dos recursos para ajustar as penas, perfazendo nove (9) anos e quatro (4) meses de reclusão e novecentos e trinta e dois (932) dias-multa para Daniel; e cinco (5) anos, dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa para João Vitor, mantendo o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A desclassificação para uso pessoal não é cabível diante das evidências de tráfico. 2. A manutenção da prisão é necessária para a ordem pública e aplicação da lei penal. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 40, III; CPP, art. 301, art. 302, art. 303. Jurisprudência Citada: STJ, HC 471.229/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19.02.2019; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12.11.2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito