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DOC. 252.8452.8891.6942

TJSP. Direito Civil. Apelação. Revisional de contrato de financiamento imobiliário. Recurso desprovido. I. Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto pelos requerentes contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de financiamento imobiliário. A sentença considerou não haver abusividade na cláusula que previa a perda de taxa de juros diferenciada, em razão da cessação de vínculo laboral existente entre os litigantes. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a abusividade da cláusula contratual que estabelece a perda do desconto na taxa de juros remuneratórios, nos casos de desfazimento de vínculo laboral entre o funcionário financiado e a empregadora financiadora. III. Razões de Decidir: 3. O contrato foi firmado por partes capazes, sem artimanhas gráficas ou afins que pudessem obscurecer a vontade dos requerentes. 4. A cláusula que condiciona a taxa de juros reduzida ao vínculo empregatício não é abusiva, pois expressamente comunicada aos requerentes, jamais arbitrária, equalizadora de riscos e correspondente apenas a um benefício laboral concedido pelo financiador. IV. Dispositivo e Tese: 5. Sentença mantida. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. A cláusula que, em contrato de financiamento, condiciona a taxa de juros reduzida à mantença de vínculo empregatício, por parte do financiado, não é abusiva. 2. O término do vínculo empregatício justifica a majoração da taxa de juros ao percentual padrão. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, §11; Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1019705-55.2023.8.26.0003, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 05/02/2025; TJSP, Apelação Cível 1011586-18.2017.8.26.0003, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 15/01/2018

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