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DOC. 252.9460.2176.5765

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cabo Frio que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo a PPL substituída por duas PRDs consistentes em prestação de serviços à comunidade, respeitada a detração e o limite de 07 horas semanais, e pena pecuniária de 01 salário mínimo (index 270). Na Razões recursais, sustenta a nulidade da prova obtida por meio ilícito em violação de domicílio, o impõe a absolvição (index 324).

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