TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Pradópolis. Tarifa de Água e Esgoto. Competência de dezembro de 2019 a dezembro de 2021. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Irresignação. Descabimento. Parte executada que assegura não ter qualquer relação com os débitos sub judice, por ser mera loteadora dos imóveis em que foram prestados os serviços, os quais foram vendidos sem edificações. Parte exequente que, por sua vez, afirma que o executado seria proprietário dos imóveis em tela. Impertinência da discussão a respeito do domínio dos imóveis, tendo em vista que a dívida não possui natureza jurídica de obrigação propter rem, mas, sim, de natureza pessoal. Demonstração nos autos de que o executado não usufruiu dos serviços que deram azo à exigência em comento. Eventual descumprimento de obrigação acessória (atualização cadastral do contribuinte) que não autoriza a exigência da obrigação principal em face de quem não é o responsável pelo débito. Ilegitimidade passiva corretamente reconhecida. Extinção mantida. Inaplicabilidade da majoração prevista pelo art. 85, §11, CPC, posto que a verba honorária já foi arbitrada no máximo legal. Recurso não provido.
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