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DOC. 253.0773.9244.5827

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INCONFORMISMO - ACOLHIMENTO PARCIAL - 1.

Rejeitada a preliminar de violação à dialeticidade recursal - Indeferimento da gratuidade de justiça para fins recursais - Relevada a exigibilidade imediata do preparo recursal, em atenção à razoável duração do processo e para não impedir exame do capítulo acerca da incidência da taxa judiciária - 2. Indeferida a petição inicial em razão do não comparecimento pessoal da parte em cartório - Caso em que presentes indícios de litigância predatória, a justificar a confirmação do interesse da parte autora em litigar - Comparecimento pessoal em cartório que, contudo, é exigência desproporcional para tal finalidade, vez que a parte autora reside em outro Estado e existem outras medidas mais adequadas elencadas no Comunicado CG 424/2024 - Sentença anulada - Prejudicada a discussão acerca da incidência da taxa judiciária - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, com observação.

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