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DOC. 253.1082.1590.6357

TJSP. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.

Cumprimento de sentença proferida em Execução de Título Extrajudicial. Decisão que julgou a liquidação de sentença concluindo que o valor relativo à indenização por lucros cessantes é zero. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da ré-reconvinte, alegando que a Agravada deliberadamente omitiu os documentos solicitados pelo perito. Partes que possuíam contrato de representação comercial, rescindido unilateralmente pela Agravante. Sentença que condenou a ré-reconvinte (Genoa) ao pagamento de indenização à autora e comissão referente aos serviços prestados em junho de 2011; bem como condenou a autora-reconvinda (Nova Consultoria) ao pagamento de lucros cessantes e multa processual. Solicitação de documentos pelo perito para elaboração do laudo pericial. Agravada que informou a entrega dos documentos que possuía. Impossibilidade de produção de prova negativa. Ausência de quaisquer indícios nos autos de que a agravada tenha violado a cláusula de não concorrência prevista no contrato entabulado entre as partes. Pedido de expedição de ofícios que foi indeferido em decisão pretérita irrecorrida. Agravada que constituiu nova empresa após o prazo estipulado em contrato. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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