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DOC. 253.1346.1450.9708

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO.

Insurgência do réu contra decisão a qual consignou que a parte que requerer perícia complementar deverá arcar com os respectivos honorários. Não acolhimento. Em que pese anterior decisão por meio da qual se determinou a realização de perícia complementar, o d. magistrado, considerando o tempo já transcorrido e os obstáculos a nomeação de novo perito, reviu a necessidade de laudo complementar, determinando que as partes, após esclarecimentos do perito anteriormente nomeado, se manifestassem, novamente, acerca do trabalho já realizado. Obediência aos primados da duração razoável do processo e do contraditório e ampla defesa. Considerando, ainda, que o magistrado reviu o seu posicionamento quanto à necessidade de perícia complementar, a decisão encontra-se em linha com o CPC, art. 95 na medida em que a parte que a requerer deverá assumir a responsabilidade pelos respectivos honorários adicionais eis que inexistente, mais, ordem judicial nesse sentido. Decisão mantida.

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