TJSP. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Documentos apresentados demonstram que a autora adquiriu unidades junto à ré na fase de construção. Houve atraso na entrega da obra e as partes estavam em tratativa para pagamento do saldo devedor quando a requerente recebeu e-mail informando do distrato unilateral. Presença dos requisitos necessários para impedir a venda das unidades comercializadas até o julgamento do pedido, evitando maiores prejuízos.
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