TJSP. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
Em ação de usucapião extraordinária, a falta de elementos probatórios consistentes, que demonstrem o exercício ininterrupto da posse pelo lapso temporal exigido para a configuração da usucapião, aliada à ausência de documentos que respaldem a posse desde o ano apontado pelos apelantes, desautoriza a pretensão dos recorrentes. Necessidade de prova robusta para comprovar os requisitos legais da usucapião, conforme estabelecido no CCB, art. 1.238. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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