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DOC. 253.2144.4096.8419

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -

Ocorrência - Preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, da Lei de Execuções Fiscais - Suspensão do processo pelo prazo de um ano, aguardando em arquivo a provocação pela FESP por período superior a cinco anos - Desnecessidade de intimação para que a parte interessada desse regular andamento ao feito - Entendimento consolidado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Temas 566 e 567) - Reconhecimento ex officio da causa extintiva da pretensão executiva, nos termos do art. 40, §4º, da LEF. Remessa necessária desprovida

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