TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Argumentação do embargante, para a impugnação à execução, que se atém à inobservância, na certidão de dívida ativa que a instrui, dos requisitos legais definidos no CTN, art. 202, quanto à especificação do respectivo objeto (inciso III) e da forma e modo de calcular a dívida (inciso II). Sentença de improcedência do pedido. Insurgência do embargante. Certidão de dívida ativa que apresenta todos os requisitos legais enumerados no CTN, art. 202, entre os quais a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora devidos (inciso II), a origem e natureza do crédito, com a indicação do dispositivo legal que o fundamenta (inciso III). Presunção de liquidez e certeza de que se reveste a certidão de dívida ativa que não foi desconstituída pelo embargante. Recurso a que se nega provimento.
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