TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. EXAME DE DNA NEGATIVO REALIZADO EXTRAJUDICIALMENTE. FILHO REGISTRADO VOLUNTARIAMENTE. DEVER DE SUSTENTO QUE PREVALECE ATÉ QUE A SENTENÇA JUDICIAL DESCONSTITUA O REGISTRO DA PATERNIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
Nada obstante a realização do exame de DNA de forma extrajudicial, mas considerando que o apelante registrou o menor de idade como seu filho e que o registro foi realizado de forma espontânea, não há como afastar a obrigação do apelante de prestar alimentos ao filho, enquanto não desconstituído o registro de nascimento por sentença transitada em julgado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito