TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tribunal do Júri. Conselho de sentença que reconheceu ter o ora apelante cometido os crimes de homicídio qualificado (feminicídio - art. 121, §2º, I, III, IV e VI, §2º-A, I e II, e §7º, IV, do CP - redação anterior à Lei 14.994/2024) , e ameaça (CP, art. 147, caput), em concurso material de infrações. Recurso pelo qual se insurge a defesa exclusivamente em relação à dosimetria da pena do delito de homicídio qualificado (feminicídio).
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