TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. SUSPENSÃO DA LINHA TELEFÔNICA.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinou o restabelecimento da linha telefônica discutida e, condenou a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais. Apelação da ré. Incontroversa a ocorrência de inconsistências sistêmicas pontuais na linha telefônica. Autor que permaneceu sem acesso à rede por quase 30 dias. Evidente falha na prestação de serviços. Ofensa moral caracterizada. Situação que extrapola o mero aborrecimento da vida cotidiana. «Quantum» indenizatório fixado em R$ 10.000,00. Valor que se mostra excessivo. Indenização reduzida para R$5.000,00. Montante que se coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que está em conformidade com os parâmetros desta c. Câmara. Valor suficiente para cumprir as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Precedentes deste e. TJSP. Incidência de cálculo da correção monetária e juros de mora pelo IPCA/IBGE. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. Honorários mantidos
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