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DOC. 253.3958.0425.0287

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DAS NECESSIDADES - CAPACIDADE FINANCEIRA - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM MONTANTE PRÓXIMO A 30% DA RENDA INFORMADA PELO PRÓPRIO ALIMENTANTE - RAZOABILDIADE - RECURSO DESPROVIDO. -

Nos termos do parágrafo 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos devem ser fixados com base nas necessidades do alimentando e na possibilidade do alimentante. Tendo em vista o referido binômio, mostra-se razoável a fixação de alimentos provisórios em montante que corresponda a, aproximadamente, 30% da renda média informada pelo próprio alimentante.

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