TJRJ. Apelação. Concessionária de transporte de passageiros. Acidente na porta da composição ferroviária. Corte semicircular no dedo polegar da mão. Condição de passageiro demonstrada. Boletim de atendimento médico. Prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. Inversão ope legis do ônus da prova. Nexo causal. Dano moral configurado. O caso dos autos versa sobre relação de consumo, em relação à qual a lei estabeleceu o regime da responsabilidade objetiva do fornecedor, razão pela qual incumbe ao fornecedor o dever de comprovar a quebra do nexo causal (CDC, art. 14, § 3º), prova da qual os autos estão na mais absoluta míngua. Embora as testemunhas não tenham presenciado exatamente o fato, não há dúvida da ocorrência do acidente, cujas consequências são compatíveis com a narrativa, sendo dever da concessionária demonstrar a existência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Dessa forma, inequívoca a ocorrência de dano moral, considerando a lesão sofrida pelo apelante em seu dedo polegar em estação ferroviária administrada pela ré, em descompasso o dever incolumidade ínsito ao contrato de transporte. Indenização arbitrada em R$ 6.000,00. Provimento ao recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito