TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DO DSR NO VALOR DAS HORAS NORMAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso concreto não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista (ARE 1121633 - Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), mas o descumprimento pela empresa de norma coletiva reconhecidamente válida. 3 - No caso, o TRT registrou que «a ré não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia no que diz respeito a ter, efetivamente, adotado as disposições normativas no que se refere à incorporação do DSR no valor das horas normais constante dos recibos de pagamento do autor juntados aos autos» . 4 - Nesse aspecto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que cumpriu com as disposições da norma coletiva quanto à incorporação do DSR, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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