TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Transcendência política da causa reconhecida, haja vista que a matéria em discussão se refere julgamento da Suprema Corte (RE-760.931/DF) em regime de repercussão geral (Tema 246 do STF). Hipótese em que o Recurso de Revista da parte agravante não preencheu o requisito de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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