TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E A SUBMISSÃO DA SEGURADA A PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. TÍTULO JUDICIAL DETERMINOU O PROCEDIMENTO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Recurso da autarquia, objetivando reforma de interlocutória que não conheceu dos Embargos de Declaração da agravante. Decisão anterior determinou a implantação do auxílio-doença acidentário e a inclusão da segurada em processo de reabilitação profissional, sob pena de multa diária. Insurgência contra a multa diária não alegada oportunamente. Decisão judicial transitada em julgado na fase de conhecimento, determinando a reabilitação profissional da segurada. Necessidade de observância da coisa julgada. Irresignação inoportuna. Preclusão das matérias.
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