TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AMBIENTALMENTE PROTEGIDA - GLEBA SITUADA NO INTERIOR DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA JUREIA-ITATINS - DANO COMPROVADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - DEVER DE RECOMPOSIÇÃO - RECONHECIMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo sido comprovado que o réu ocupa área pública ambientalmente protegida, inserida na Estação Ecológica Jureia-Itatins, tendo suprimido vegetação nativa de forma irregular, sem a possibilidade da regularização das intervenções havidas, causando degradação ambiental, pertinente a manutenção das condenações constantes na r. sentença de primeiro grau.
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