TJSP. Agravo em Execução - Agravante não foi encontrado em casa no período noturno durante a fruição de saída temporária - Procedimento disciplinar concluiu pelo cometimento de falta grave - Entendimento acolhido pelo Juízo das Execuções, impondo a regressão para regime fechado de pena e perda de 1/3 do tempo remido - Agravante demonstrou que esteve presente em Unidade de Pronto Atendimento por período noturno próximo ao horário em que os policiais militares fizeram a fiscalização de rotina - Falta grave afastada - Regime semiaberto e tempo remido restabelecidos - Agravo provido
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