Carregando…

DOC. 253.5441.1663.1227

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE OSÓRIO.  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DULOXETINA. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento do medicamento Duloxetina 30mg a paciente diagnosticado com lumbago com ciática (CID M54.4), radiculopatia (CID M54) e transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID M51.1). O recorrente sustenta a imprescindibilidade do fármaco e a impossibilidade de custeio próprio, enquanto o ente público alega a ausência dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito