TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Parceria agrícola. Ação de rescisão contratual c/c indenização por perdas e danos. Insurgência contra a decisão que acolheu a preliminar de incompetência relativa do Juízo e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Comarca de Uruguaiana/RS. Validade da cláusula de eleição do foro. Relação consumerista não caracterizada, figurando o réu, ora agravado, como produtor de quantidade expressiva de grãos. Ausência de hipossuficiência. Não demonstrada a abusividade da cláusula de eleição de foro. Cláusula ajustada livremente, em contrato paritário de parceria agrícola, que não impede a defesa do réu (agravado), pois este pode litigar de forma plena, tendo em vista que o processo é eletrônico. Competência que, de fato, é do Juízo de Uruguaiana/RS, conforme cláusula contratual. Súmula 335/STJ. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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