TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SOBREPARTILHA. JUSTIÇA GRATUITA.
Ação de sobrepartilha de bens em inventário. Decisão agravada que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita, diferiu o recolhimento da taxa judiciária para momento posterior e determinou que o agravante providenciasse o recolhimento da taxa judiciária. Inconformismo. JUSTIÇA GRATUITA. Manutenção do indeferimento. Bens nomeados à sobrepartilha que totalizam R$ 508.782,65, valor incompatível com a alegação de hipossuficiência. Circunstâncias pessoais do agravante que também não autorizam a concessão da gratuidade. DIFERIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. Contradição na autorização de diferimento do recolhimento da taxa judiciária e determinação de seu recolhimento imediato. Decisão reformada nesse capítulo, para afastar a providência de recolhimento imediato da taxa judiciária. Aplicação do Lei 11.608/2003, art. 4º, §7º. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.» (v. 46780)
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