TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CESSAÇÃO DE DESCONTOS REPUTADOS INDEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300, «CAPUT», DO CPC/2015.
Insurgência contra a decisão que indeferiu a concessão da tutela provisória de urgência requerida pela agravante, que almeja a imediata cessação dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. Não acolhimento. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 300, «caput», do CPC/2015. Petição inicial não instruída com elementos de convicção capazes de corroborar a tese de que os descontos são, de fato, indevidos, não havendo outra alternativa senão aguardar o aperfeiçoamento do contraditório e o desenvolvimento da instrução processual. Probabilidade do direito não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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