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DOC. 253.9954.4705.5014

TJSP. APELAÇÃO -

Imóvel adquirido com recursos financeiros provenientes do corréu, que vivia em união estável com a autora - Registro da nua propriedade diretamente em nome dos filhos, com reserva de usufruto ao convivente - Doação de numerário que não dispensa a autorização da convivente - art. 1.647, IV, do CC - Ausência de comprovação de consentimento expresso - Precedentes do STJ que não afastam a exigência legal no caso de união estável, apenas resguardam eventuais direitos de terceiros de boa-fé, considerando a ausência de formalidade e de presunção de publicidade - Decadência não configurada - Autora que postulou a partilha do imóvel diretamente na ação declaratória de união estável entre as partes, mas obteve somente a partilha do usufruto em nome do corréu, sendo remetida às vias próprias para desconstituição da aquisição da nua propriedade em nome dos filhos - Inexistência de inação da autora durante o prazo legal -Reconhecimento, ademais, de negócio simulado - Vício que não se sujeita a prazo decadencial ou prescricional - Recurso adesivo da autora - Determinado o registro do bem em nome de ambos os conviventes, a sobrepartilha, se necessário for, deverá ser promovida nas vias próprias - Danos morais não caracterizados - Recursos não providos.

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