TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1.-
Ação de usucapião extraordinária julgada improcedente. 2.- A autora recorre, alegando que o prazo prescricional foi atingido em 2018. 2.- A questão central é determinar se a autora tem direito à declaração de usucapião do imóvel e se a ação de arbitramento de aluguel ajuizada pelos réus modifica o caráter da posse por ela exercida. 3.- A autora exerce posse mansa e pacífica do imóvel desde o trânsito em julgado da ação de adjudicação compulsória, ajuizada pelos réus em 2012, completando o prazo necessário para usucapião conforme o art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. 4.- A posterior ação de arbitramento de aluguel ajuizada pelos réus não altera a natureza da posse, pois a respectiva sentença foi anulada por esta Câmara em virtude de prejudicialidade externa decorrente do ajuizamento da presenta ação de usucapião. 5.- Réus que não tomaram qualquer providência judicial eficaz para obstar a fluência do prazo necessário à declaração de usucapião do imóvel. Sentença reformada para julgar a ação procedente. Recurso provido
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